faleconosco@crt03.gov.br

fiscalizacao@crt03.gov.br

Generic selectors
Somente correspondência exata
Buscar nos títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Search in posts
Search in pages

Mudanças no SINCETI alteram a emissão de TRT para serviços de georreferenciamento de imóveis

  • 30 de janeiro de 2026

Código de atividade 633 será desativado e substituído pelo Grupo 92 – Georreferenciamento a partir de 31 de janeiro de 2026.

Os profissionais que atuam com georreferenciamento de imóveis devem ficar atentos às mudanças em seu ambiente profissional. Conforme orientações do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado da 3ª Região (PB - PE - AL - SE) informa que, a partir de 31 de janeiro de 2026, haverá alterações na emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI).

Com a mudança, o código de atividade 633 será desativado. Em seu lugar, os profissionais deverão utilizar as atividades pertencentes ao Grupo 92 – Georreferenciamento, que já estão disponíveis no ambiente profissional do sistema.

O que muda na prática

A principal alteração está na forma de enquadramento do serviço no momento da emissão da TRT. O Grupo 92 – Georreferenciamento oferece mais de 20 atividades específicas, permitindo que o profissional identifique com maior precisão o tipo de serviço executado, como:

  • Levantamentos topográficos altimétricos

  • Georreferenciamento geológico

  • Georreferenciamento hidrográfico

  • Entre outras modalidades técnicas

Essa atualização amplia as possibilidades de enquadramento e melhora a aderência técnica dos registros.

Como solicitar revisão de atribuição

Caso o Grupo 92 – Georreferenciamento ainda não esteja habilitado no ambiente profissional, o técnico industrial deverá solicitar a inclusão por meio do menu “protocolo”, selecionando:

  • Grupo de assunto: profissional

  • Assunto: revisão de atribuição em georreferenciamento

Será necessário anexar documentação comprobatória da especialização em georreferenciamento ou documento que comprove que disciplinas correlatas fizeram parte da grade curricular do curso técnico regular. A solicitação ficará sujeita à análise.

Atenção ao prazo

As alterações passam a valer a partir de 31 de janeiro de 2026. A adequação prévia evita inconsistências, retrabalho e problemas na validação dos serviços registrados.

Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT)

Últimas notícias

CRT-03 divulga resultado do processo de transferência voluntária de empregados efetivos

O CRT-03 divulga o resultado do processo de opção de lotação para transferência voluntária interinstitucional de empregados efetivos, conforme previsto no Edital nº 01/2026. Como…
Ler mais...

CRT-03 e CRT-08 abrem inscrições para processo de opção de lotação e transferência voluntária de empregados efetivos

Interessados devem consultar o Edital nº 01/2026 e realizar a inscrição até 23 de outubro de 2026. O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª…
Ler mais...

CRT-03 participa do 3º Encontro de Indústrias do IFPE Pesqueira com foco no protagonismo feminino

Conselheiras do GT CRT Mulher contribuíram para o debate sobre inovação, tecnologia e liderança feminina, além de apresentar a atuação institucional do Conselho aos participantes.…
Ler mais...

Mudanças no SINCETI alteram a emissão de TRT para serviços de georreferenciamento de imóveis

  • 30 de janeiro de 2026

Código de atividade 633 será desativado e substituído pelo Grupo 92 – Georreferenciamento a partir de 31 de janeiro de 2026.

Os profissionais que atuam com georreferenciamento de imóveis devem ficar atentos às mudanças em seu ambiente profissional. Conforme orientações do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado da 3ª Região (PB - PE - AL - SE) informa que, a partir de 31 de janeiro de 2026, haverá alterações na emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI).

Com a mudança, o código de atividade 633 será desativado. Em seu lugar, os profissionais deverão utilizar as atividades pertencentes ao Grupo 92 – Georreferenciamento, que já estão disponíveis no ambiente profissional do sistema.

O que muda na prática

A principal alteração está na forma de enquadramento do serviço no momento da emissão da TRT. O Grupo 92 – Georreferenciamento oferece mais de 20 atividades específicas, permitindo que o profissional identifique com maior precisão o tipo de serviço executado, como:

  • Levantamentos topográficos altimétricos

  • Georreferenciamento geológico

  • Georreferenciamento hidrográfico

  • Entre outras modalidades técnicas

Essa atualização amplia as possibilidades de enquadramento e melhora a aderência técnica dos registros.

Como solicitar revisão de atribuição

Caso o Grupo 92 – Georreferenciamento ainda não esteja habilitado no ambiente profissional, o técnico industrial deverá solicitar a inclusão por meio do menu “protocolo”, selecionando:

  • Grupo de assunto: profissional

  • Assunto: revisão de atribuição em georreferenciamento

Será necessário anexar documentação comprobatória da especialização em georreferenciamento ou documento que comprove que disciplinas correlatas fizeram parte da grade curricular do curso técnico regular. A solicitação ficará sujeita à análise.

Atenção ao prazo

As alterações passam a valer a partir de 31 de janeiro de 2026. A adequação prévia evita inconsistências, retrabalho e problemas na validação dos serviços registrados.

Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT)

Últimas notícias

CRT-03 divulga resultado do processo de transferência voluntária de empregados efetivos

O CRT-03 divulga o resultado do processo de opção de lotação para transferência voluntária interinstitucional de empregados efetivos, conforme previsto no Edital nº 01/2026. Como…
Ler mais...

CRT-03 e CRT-08 abrem inscrições para processo de opção de lotação e transferência voluntária de empregados efetivos

Interessados devem consultar o Edital nº 01/2026 e realizar a inscrição até 23 de outubro de 2026. O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª…
Ler mais...

CRT-03 participa do 3º Encontro de Indústrias do IFPE Pesqueira com foco no protagonismo feminino

Conselheiras do GT CRT Mulher contribuíram para o debate sobre inovação, tecnologia e liderança feminina, além de apresentar a atuação institucional do Conselho aos participantes.…
Ler mais...