faleconosco@crt03.gov.br

fiscalizacao@crt03.gov.br

Generic selectors
Somente correspondência exata
Buscar nos títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Search in posts
Search in pages

Avanço institucional: resolução assegura o título de Técnico em Segurança do Trabalho no Sistema CFT/CRTs

  • 9 de janeiro de 2026

Resolução disciplina a inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho no Sistema CFT/CRTs.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais publicou a Resolução CFT nº 284, de 16 de dezembro de 2025, com publicação no Diário Oficial da União em 23 de dezembro do mesmo ano. A norma estabelece critérios e procedimentos para a inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho no registro de profissionais vinculados ao Sistema CFT/CRTs.

A norma é direcionada aos técnicos industriais que já possuem registro ativo no Sistema CFT/CRTs em outras habilitações técnicas regularmente reconhecidas, distintas da área de Segurança do Trabalho. A resolução define o procedimento para que a formação específica em Segurança do Trabalho seja acrescentada ao registro profissional, passando a constar formalmente entre os títulos do técnico no âmbito do Sistema, em conformidade com a legislação vigente.

Para solicitar a inclusão do título, o profissional deve manter registro ativo no Sistema CFT/CRTs e comprovar que já possuía registro como Técnico em Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho. O pedido deve ser formalizado junto ao Conselho Regional ao qual o profissional está vinculado, acompanhado da documentação exigida, que será analisada conforme os trâmites administrativos adotados no âmbito do Sistema.

A inclusão do título no registro profissional assegura maior segurança jurídica à atuação na área de Segurança do Trabalho, ao formalizar a habilitação específica no Sistema CFT/CRTs. A medida facilita a identificação da qualificação técnica perante empregadores, instituições públicas e privadas, além de contribuir para a organização e atualização cadastral das competências profissionais.

O requerimento deve ser realizado por meio do Ambiente Profissional, disponível no site do Sistema CFT/CRTs, onde o interessado poderá solicitar a inclusão do título e anexar a documentação necessária. Após a análise pelo Conselho Regional, a habilitação passará a constar no registro profissional, ampliando as possibilidades de atuação do técnico industrial no campo da Segurança do Trabalho, com clareza quanto às atribuições legalmente reconhecidas.

Últimas notícias

O CRT-03 acredita que formar técnicos conscientes é construir um mercado mais forte e qualificado.

No dia 5 de maio, o Conselho realizou uma palestra no SENAI de Caruaru voltada aos alunos, futuros técnicos. A ação contou com a presença…
Ler mais...

CRT-03 promove palestra sobre Assédio no Trabalho dentro do Programa Saúde e Cuidado

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (CRT-03) reafirma seu compromisso com o bem-estar e a integridade de seus colaboradores e profissionais ao…
Ler mais...

Educação e segurança: CRT-03 participa de evento sobre o Abril Verde no IFPB, em Guarabira.

O CRT-03 marcou presença no evento de encerramento da campanha Abril Verde, realizado no dia 30 de maio, no Instituto Federal da Paraíba (IFPB), em…
Ler mais...

Avanço institucional: resolução assegura o título de Técnico em Segurança do Trabalho no Sistema CFT/CRTs

  • 9 de janeiro de 2026

Resolução disciplina a inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho no Sistema CFT/CRTs.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais publicou a Resolução CFT nº 284, de 16 de dezembro de 2025, com publicação no Diário Oficial da União em 23 de dezembro do mesmo ano. A norma estabelece critérios e procedimentos para a inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho no registro de profissionais vinculados ao Sistema CFT/CRTs.

A norma é direcionada aos técnicos industriais que já possuem registro ativo no Sistema CFT/CRTs em outras habilitações técnicas regularmente reconhecidas, distintas da área de Segurança do Trabalho. A resolução define o procedimento para que a formação específica em Segurança do Trabalho seja acrescentada ao registro profissional, passando a constar formalmente entre os títulos do técnico no âmbito do Sistema, em conformidade com a legislação vigente.

Para solicitar a inclusão do título, o profissional deve manter registro ativo no Sistema CFT/CRTs e comprovar que já possuía registro como Técnico em Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho. O pedido deve ser formalizado junto ao Conselho Regional ao qual o profissional está vinculado, acompanhado da documentação exigida, que será analisada conforme os trâmites administrativos adotados no âmbito do Sistema.

A inclusão do título no registro profissional assegura maior segurança jurídica à atuação na área de Segurança do Trabalho, ao formalizar a habilitação específica no Sistema CFT/CRTs. A medida facilita a identificação da qualificação técnica perante empregadores, instituições públicas e privadas, além de contribuir para a organização e atualização cadastral das competências profissionais.

O requerimento deve ser realizado por meio do Ambiente Profissional, disponível no site do Sistema CFT/CRTs, onde o interessado poderá solicitar a inclusão do título e anexar a documentação necessária. Após a análise pelo Conselho Regional, a habilitação passará a constar no registro profissional, ampliando as possibilidades de atuação do técnico industrial no campo da Segurança do Trabalho, com clareza quanto às atribuições legalmente reconhecidas.

Últimas notícias

O CRT-03 acredita que formar técnicos conscientes é construir um mercado mais forte e qualificado.

No dia 5 de maio, o Conselho realizou uma palestra no SENAI de Caruaru voltada aos alunos, futuros técnicos. A ação contou com a presença…
Ler mais...

CRT-03 promove palestra sobre Assédio no Trabalho dentro do Programa Saúde e Cuidado

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (CRT-03) reafirma seu compromisso com o bem-estar e a integridade de seus colaboradores e profissionais ao…
Ler mais...

Educação e segurança: CRT-03 participa de evento sobre o Abril Verde no IFPB, em Guarabira.

O CRT-03 marcou presença no evento de encerramento da campanha Abril Verde, realizado no dia 30 de maio, no Instituto Federal da Paraíba (IFPB), em…
Ler mais...