faleconosco@crt03.gov.br

fiscalizacao@crt03.gov.br

Generic selectors
Somente correspondência exata
Buscar nos títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Search in posts
Search in pages

Resolução estabelece novo prazo de Anuidade

  • 30 de março de 2020

CFT anuncia novas condições de pagamento para Anuidade 2020 em Resolução

Mediante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020 e os desdobramentos econômicos da pandemia do Covid-19, o CFT publicou a Resolução AD REFERENDUM nº 097, que visa minimizar o impacto da crise para os técnicos e técnicas industriais.

Segundo a Resolução, o valor da anuidade para pessoa física será de R$ 289,45 – com data final de pagamento em 30 de junho de 2020, com o boleto gerado pelo próprio técnico no SINCETI.

A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020. O boleto com parcelamento também é gerado pelo próprio técnico em seu ambiente profissional no SINCETI.

O valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado, com data final de pagamento em 30 de junho de 2020. A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar os boletos.

Serão automaticamente prorrogados os vencimentos das parcelas vincendas, sendo que a parcela que venceria em 31 março de 2020 passa para 30 de junho de 2020 e as demais sucessivamente, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar novos boletos.

Vale lembrar que os pagamentos efetuados de acordo com esta Resolução, não sofrerão juros e correção monetária.

Consulte a Resolução completa aqui.

Últimas notícias

O CRT-03 acredita que formar técnicos conscientes é construir um mercado mais forte e qualificado.

No dia 5 de maio, o Conselho realizou uma palestra no SENAI de Caruaru voltada aos alunos, futuros técnicos. A ação contou com a presença…
Ler mais...

CRT-03 promove palestra sobre Assédio no Trabalho dentro do Programa Saúde e Cuidado

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (CRT-03) reafirma seu compromisso com o bem-estar e a integridade de seus colaboradores e profissionais ao…
Ler mais...

Educação e segurança: CRT-03 participa de evento sobre o Abril Verde no IFPB, em Guarabira.

O CRT-03 marcou presença no evento de encerramento da campanha Abril Verde, realizado no dia 30 de maio, no Instituto Federal da Paraíba (IFPB), em…
Ler mais...

Resolução estabelece novo prazo de Anuidade

  • 30 de março de 2020

CFT anuncia novas condições de pagamento para Anuidade 2020 em Resolução

Mediante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020 e os desdobramentos econômicos da pandemia do Covid-19, o CFT publicou a Resolução AD REFERENDUM nº 097, que visa minimizar o impacto da crise para os técnicos e técnicas industriais.

Segundo a Resolução, o valor da anuidade para pessoa física será de R$ 289,45 – com data final de pagamento em 30 de junho de 2020, com o boleto gerado pelo próprio técnico no SINCETI.

A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020. O boleto com parcelamento também é gerado pelo próprio técnico em seu ambiente profissional no SINCETI.

O valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado, com data final de pagamento em 30 de junho de 2020. A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar os boletos.

Serão automaticamente prorrogados os vencimentos das parcelas vincendas, sendo que a parcela que venceria em 31 março de 2020 passa para 30 de junho de 2020 e as demais sucessivamente, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar novos boletos.

Vale lembrar que os pagamentos efetuados de acordo com esta Resolução, não sofrerão juros e correção monetária.

Consulte a Resolução completa aqui.

Últimas notícias

O CRT-03 acredita que formar técnicos conscientes é construir um mercado mais forte e qualificado.

No dia 5 de maio, o Conselho realizou uma palestra no SENAI de Caruaru voltada aos alunos, futuros técnicos. A ação contou com a presença…
Ler mais...

CRT-03 promove palestra sobre Assédio no Trabalho dentro do Programa Saúde e Cuidado

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 3ª Região (CRT-03) reafirma seu compromisso com o bem-estar e a integridade de seus colaboradores e profissionais ao…
Ler mais...

Educação e segurança: CRT-03 participa de evento sobre o Abril Verde no IFPB, em Guarabira.

O CRT-03 marcou presença no evento de encerramento da campanha Abril Verde, realizado no dia 30 de maio, no Instituto Federal da Paraíba (IFPB), em…
Ler mais...