faleconosco@crt03.gov.br

fiscalizacao@crt03.gov.br

Generic selectors
Somente correspondência exata
Buscar nos títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Search in posts
Search in pages

Fiquem atentos às suas prerrogativas Técnico em Refrigeração e Climatização e ao Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado.

  • 12 de fevereiro de 2021

As atribuições dos Técnicos industriais em Refrigeração e Climatização e do Técnico Industrial em Refrigeração e Ar Condicionado estão na legislação através da resolução CFT Nº 123/2020. Os técnicos dessa categoria dispõe sobre o exercício da profissão dos técnicos industriais através das seguintes realiações: os téncios conduzem, dirigem, planejam, executam e inspecionam os trabalhos de sua especialidade. Prestam assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, orientando, coordenando e inspecionando qualquer nível de execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações.

Os técnicos voltados a essa categoria prestam assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados. Assim como também, responsabilizam-se pela elaboração e execução de projetos pertinentes ao exercício profissional. Os profissionais dessa categoria, estão aptos a coletar dados de natureza técnica, assim como analisar e tratar os resultados para elaboração de laudos ou relatórios técnicos, de sua autoria ou de outro profissional.

O Técnico em Refrigeração e Climatização e o Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado têm a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas de qualquer porte, cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições dispostas nesta Resolução.

Além das atribuições mencionadas nesta Resolução, fica assegurado ao Técnico em Refrigeração e Climatização e ao Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação.

Quer saber mais sobre a resolução Nº 123/2020 clique aqui.

Últimas notícias

CRT-03 promove palestra interdisciplinar para os alunos do IFS campus Aracaju, Sergipe.

🎓 Aulão Interdisciplinar com o CRT-03 O CRT-03 participou de mais uma importante ação de integração com o meio acadêmico, levando conhecimento e valorização da…
Ler mais...

O CRT-03 marca presença no VII ENEST 2026, fortalecendo a integração entre técnicos e engenheiros.

        Durante os dias 8 e de 10 de Abril, evento reúne especialistas de todo o país para debater avanços, desafios e…
Ler mais...

CRT-03 promove palestra interna sobre Violência Contra a Mulher

Em alusão ao Mês da Mulher, o CRT-03 promoveu, no dia 31 de março, uma palestra interna voltada aos seus colaboradores com o tema “Violência…
Ler mais...

Fiquem atentos às suas prerrogativas Técnico em Refrigeração e Climatização e ao Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado.

  • 12 de fevereiro de 2021

As atribuições dos Técnicos industriais em Refrigeração e Climatização e do Técnico Industrial em Refrigeração e Ar Condicionado estão na legislação através da resolução CFT Nº 123/2020. Os técnicos dessa categoria dispõe sobre o exercício da profissão dos técnicos industriais através das seguintes realiações: os téncios conduzem, dirigem, planejam, executam e inspecionam os trabalhos de sua especialidade. Prestam assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, orientando, coordenando e inspecionando qualquer nível de execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações.

Os técnicos voltados a essa categoria prestam assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados. Assim como também, responsabilizam-se pela elaboração e execução de projetos pertinentes ao exercício profissional. Os profissionais dessa categoria, estão aptos a coletar dados de natureza técnica, assim como analisar e tratar os resultados para elaboração de laudos ou relatórios técnicos, de sua autoria ou de outro profissional.

O Técnico em Refrigeração e Climatização e o Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado têm a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas de qualquer porte, cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições dispostas nesta Resolução.

Além das atribuições mencionadas nesta Resolução, fica assegurado ao Técnico em Refrigeração e Climatização e ao Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação.

Quer saber mais sobre a resolução Nº 123/2020 clique aqui.

Últimas notícias

CRT-03 promove palestra interdisciplinar para os alunos do IFS campus Aracaju, Sergipe.

🎓 Aulão Interdisciplinar com o CRT-03 O CRT-03 participou de mais uma importante ação de integração com o meio acadêmico, levando conhecimento e valorização da…
Ler mais...

O CRT-03 marca presença no VII ENEST 2026, fortalecendo a integração entre técnicos e engenheiros.

        Durante os dias 8 e de 10 de Abril, evento reúne especialistas de todo o país para debater avanços, desafios e…
Ler mais...

CRT-03 promove palestra interna sobre Violência Contra a Mulher

Em alusão ao Mês da Mulher, o CRT-03 promoveu, no dia 31 de março, uma palestra interna voltada aos seus colaboradores com o tema “Violência…
Ler mais...