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Mudanças no SINCETI alteram a emissão de TRT para serviços de georreferenciamento de imóveis

  • 30 de janeiro de 2026

Código de atividade 633 será desativado e substituído pelo Grupo 92 – Georreferenciamento a partir de 31 de janeiro de 2026.

Os profissionais que atuam com georreferenciamento de imóveis devem ficar atentos às mudanças em seu ambiente profissional. Conforme orientações do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado da 3ª Região (PB - PE - AL - SE) informa que, a partir de 31 de janeiro de 2026, haverá alterações na emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI).

Com a mudança, o código de atividade 633 será desativado. Em seu lugar, os profissionais deverão utilizar as atividades pertencentes ao Grupo 92 – Georreferenciamento, que já estão disponíveis no ambiente profissional do sistema.

O que muda na prática

A principal alteração está na forma de enquadramento do serviço no momento da emissão da TRT. O Grupo 92 – Georreferenciamento oferece mais de 20 atividades específicas, permitindo que o profissional identifique com maior precisão o tipo de serviço executado, como:

  • Levantamentos topográficos altimétricos

  • Georreferenciamento geológico

  • Georreferenciamento hidrográfico

  • Entre outras modalidades técnicas

Essa atualização amplia as possibilidades de enquadramento e melhora a aderência técnica dos registros.

Como solicitar revisão de atribuição

Caso o Grupo 92 – Georreferenciamento ainda não esteja habilitado no ambiente profissional, o técnico industrial deverá solicitar a inclusão por meio do menu “protocolo”, selecionando:

  • Grupo de assunto: profissional

  • Assunto: revisão de atribuição em georreferenciamento

Será necessário anexar documentação comprobatória da especialização em georreferenciamento ou documento que comprove que disciplinas correlatas fizeram parte da grade curricular do curso técnico regular. A solicitação ficará sujeita à análise.

Atenção ao prazo

As alterações passam a valer a partir de 31 de janeiro de 2026. A adequação prévia evita inconsistências, retrabalho e problemas na validação dos serviços registrados.

Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT)

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Com a mudança, o código de atividade 633 será desativado. Em seu lugar, os profissionais deverão utilizar as atividades pertencentes ao Grupo 92 – Georreferenciamento, que já estão disponíveis no ambiente profissional do sistema.

O que muda na prática

A principal alteração está na forma de enquadramento do serviço no momento da emissão da TRT. O Grupo 92 – Georreferenciamento oferece mais de 20 atividades específicas, permitindo que o profissional identifique com maior precisão o tipo de serviço executado, como:

  • Levantamentos topográficos altimétricos

  • Georreferenciamento geológico

  • Georreferenciamento hidrográfico

  • Entre outras modalidades técnicas

Essa atualização amplia as possibilidades de enquadramento e melhora a aderência técnica dos registros.

Como solicitar revisão de atribuição

Caso o Grupo 92 – Georreferenciamento ainda não esteja habilitado no ambiente profissional, o técnico industrial deverá solicitar a inclusão por meio do menu “protocolo”, selecionando:

  • Grupo de assunto: profissional

  • Assunto: revisão de atribuição em georreferenciamento

Será necessário anexar documentação comprobatória da especialização em georreferenciamento ou documento que comprove que disciplinas correlatas fizeram parte da grade curricular do curso técnico regular. A solicitação ficará sujeita à análise.

Atenção ao prazo

As alterações passam a valer a partir de 31 de janeiro de 2026. A adequação prévia evita inconsistências, retrabalho e problemas na validação dos serviços registrados.

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